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SP: Justiça proíbe realização de rodeio em Jaguariúna

3 mai 2010 - 19h08
(atualizado às 20h26)
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A Justiça proibiu nesta segunda-feira a realização do rodeio de Jaguariúna, a 116 km da capital paulista. A decisão de caráter liminar foi conseguida pelo Ministério Público do Estado, por meio de uma ação civil pública. O evento deste ano estava previsto para ocorrer entre os dias 6 e 15. Na edição do ano passado, quatro pessoas morreram pisoteadas e 11 ficaram feridas após um tumulto.

A organização do evento divulgou nota na qual afirmou que "nenhuma liminar é definitiva e que está tomando todas as providências jurídicas cabíveis". De acordo com os organizadores, "toda a documentação necessária e exigida para a realização do evento em 2010 foi providenciada, assim como acontece em todos os anos".

De acordo com a juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, a decisão foi tomada para "prevenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores" do evento. Ela determinou ainda que seja divulgado o cancelamento do evento e que o valor dos ingressos seja devolvido. Caso a decisão seja descumprida, os organizadores podem pagar multas de R$ 3 milhões a R$ 11 milhões.

Para o Ministério Público paulista, foram averiguadas "inúmeras e graves irregularidades na concepção e execução do Rodeio, que comprometem a segurança do público do evento", que seria promovido pela Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna - A2EJ e VPJ Eventos e Comércio Ltda.

De acordo com um laudo feito pela polícia, acerca das mortes ocorridas em 2009, teriam sido encontradas "graves deficiências" no local onde será novamente realizado o rodeio.

O laudo apontou que houve despreparo da equipe e seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias; divergências entre os projetos gerais e específicos apresentados às autoridades; não execução de projetos aprovados relacionados à segurança, e a superlotação do local, com público excedente em torno de 42% da capacidade do local.

Superlotação

Para a juíza, "há fortes indícios de que estão sendo vendidos ingressos em número superior à capacidade de público permitida em cada setor do evento", e "o sistema de controle de quantidade de público apresentado pelas rés (organizadoras), ao que parece, não é eficaz para coibir eventual superlotação e possibilitar a fiscalização de dados inseridos, pois os dados armazenados são aqueles colhidos pela própria organização do evento".

Na semana passada, o Ministério Público conseguiu na Justiça uma liminar obrigando os organizadores do rodeio a depositaram uma caução no valor de R$ 3 milhões para garantir eventual indenização aos consumidores que comparecessem ao evento.

Fonte: Redação Terra
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