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Para especialistas, vítimas de chuvas no Rio podem processar Estado

12 abr 2010 - 17h43
(atualizado às 20h50)
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As vítimas dos deslizamentos que atingiram o Rio de Janeiro na semana passada têm o direito de pedir indenizações do Estado pelos bens que perderam ou pela morte de seus familiares durante a tragédia. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pela BBC Brasil nesta segunda-feira, exatamente uma semana após as chuvas que já deixaram mais de 230 mortos em todo o Estado.

Bombeiro observa enquanto a retroescavareira revira os escombros à procura de vítimas, em Niterói
Bombeiro observa enquanto a retroescavareira revira os escombros à procura de vítimas, em Niterói
Foto: EFE

Para a professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Glória Regina Vianna Lima, o poder público tem responsabilidade civil em relação às mortes das pessoas que viviam nas áreas de risco. "A omissão do Estado em relação a essas construções (em áreas de risco) revela sua responsabilidade. Se o Estado corroborou com a presença das pessoas nestes locais, então a responsabilidade é dele", afirmou.

A professora comparou a tragédia da semana passada ao caso Palace 2, que envolveu o desabamento de um prédio no Rio de Janeiro em 1998, matando oito pessoas e deixando outras 150 desabrigadas. Ela defendeu uma ação do Ministério Público para apurar as responsabilidades de governo e das prefeituras em relação à tragédia.

"Há a necessidade de uma ação conjunta da OAB, do MP e da Defensoria Pública no sentido de se fazer ações coletivas para a indenização dessas vítimas que perderam entes queridos ou seus bens", disse. Para a professora, o Estado tem o "dever" de saber que aquelas pessoas estavam em áreas de risco e afirma que muitas vezes é o próprio poder público que de uma maneira ou de outra estimula a ida dessas pessoas para estes locais.

"Muitas vezes, em busca de votos se permitiu coisas que não se podia fazer. E essas pessoas tinham mais necessidades do que conhecimento de que não poderiam estar lá", afirmou. "Foi omissão. Quando tudo vem abaixo, uma responsabilidade civil deve haver".

Danos morais

Para Luiz Alberto Souza e Silva, também professor de Direito da UFRJ, além de uma indenização pelos danos materiais causados pelos deslizamentos, é possível que as vítimas peçam ainda indenizações por danos morais, pelo tempo que forem obrigadas a ficar em abrigos.

"Pelo fato de não ter havido qualquer fiscalização, é possível que as pessoas peçam uma indenização", disse o professor, que citou o fato de a prefeitura de Niterói ter feito melhorias na região do Morro do Bumba como um sinal de que as autoridades tinham conhecimento da ocupação.

Segundo ele, o fato de boa parte das vítimas não terem os registros legais dos imóveis que ocupavam não deve fazer diferença nesse caso. "Mesmo que a moradia fosse ilegal, ela deixa de ser ilegal quando a prefeitura se omite", disse Silva, que afirmou que os moradores de áreas afetadas devem procurar a Defensoria Pública para pleitear as indenizações.

Estragos e mortes

A chuva que castiga o Rio de Janeiro deixou pelo menos 231 mortos e centenas de feridos, alagou ruas, causou deslizamentos e destruição no Estado. Segundo o Instituto de Geotécnica do Município do Rio (Geo-Rio), desde o início do mês foi registrado índice pluviométrico entre 200 mm e 400 mm (dependendo da localidade). É o maior índice de chuvas na cidade desde que começou a medição, há mais de 40 anos. A média prevista pro mês de abril é de 91mm.

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