Decreto publicado hoje cria o Serviço de Transporte Especial de Passageiros para ampliar o atendimento a pessoas portadoras de deficiência e idosos. Os operadores do serviço poderão ser permissionários do sistema convencional de táxis ou motoristas credenciados para atuar em regime de fretamento.
Para prestar este tipo de serviço, será necessário comprovar participação em curso sobre transporte de pessoas com necessidades especiais. O serviço vai funcionar com veículos adaptados, dotados de plataforma elevatória e capacidade para até dois acompanhantes, além do motorista. O preço das corridas será determinado por taxímetro com tarifa normal.
Para prestar este tipo de serviço, será necessário comprovar participação em curso sobre transporte de pessoas com necessidades especiais. O serviço vai funcionar com veículos adaptados, dotados de plataforma elevatória e capacidade para até dois acompanhantes, além do motorista. O preço das corridas será determinado por taxímetro com tarifa normal.


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