O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior rejeitou nesta sexta-feira outra ação apresentadas pelo DEM, PSDB e PPS contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada em Minas Gerais.
Na representação, os partidos afirmavam que durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente Lula teria discursado em favor da sua "candidata de fato", que seria a ministra Dilma.
Em um trecho do discurso, o presidente teria afirmado que faria a sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este País não pode retroceder. Este País não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo".
Os partidos alegaram que o verdadeiro propósito da viagem do presidente teria sido "propagandear que vai fazer a sua sucessão" e que, sob o pretexto de fiscalizar as obras do governo federal em Minas Gerais, Lula teria feito mais uma explícita propaganda em favor de Dilma Roussef.
Em seu voto, o ministro rejeitou os argumentos citando que não ocorreu o pedido de votos, nem indiretamente. Para ele, as frases em que o presidente Lula cita "dar continuidade ao que nós estamos fazendo" e "fazer sucessão" não contêm insinuação suficiente a caracterizar a indicação da ministra Dilma como candidata à sucessão. Passarinho entendeu ainda que a presença de Dilma no local é algo inerente ao cargo político que desempenha.
Outra representação
Além dessa, existe outra representação contra Lula e Dilma por propaganda anticipada, também em Minas Gerais. Em decisão tomada nessa quinta, o ministro do TSE Felix Fischer aceitou esta acusação e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um. O julgamento, no entanto, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação.
Na denúncia, os partidos apresentaram discursos de Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010.
De acordo com a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse País".
O voto do ministro Joelson Dias contra o recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou nesta quinta seu voto divergente.
"Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", disse Fischer.
- Redação Terra

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