vc repórter: bronzeamento artificial é liberado em São Paulo
O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara da Justiça Federal, suspendeu nesta quarta-feira (10) a proibição do bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o Estado de São Paulo, deferindo a ação movida pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).
Segundo a conclusão de Giuzio Neto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "não tem competência para regulamentar leis ou inovar na ordem jurídica ou, ainda, proibir uma atividade econômica por impedimentos de ordem constitucional".
A Agência emitiu uma resolução, a RDC 56/09, que proíbe uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de câmaras de bronzeamento artificial a partir de 11 de novembro de 2009.
Para o juiz, o fato de a Anvisa emitir resoluções, mas não leis que passam pelas duas casas do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República, impede a pretensão do órgão em proibir a prática.
Ainda de acordo com o parecer, o fato de o bronzeamento artificial ser nocivo ou não à saúde não faz parte da discussão da validade da medida, "já que se sabe que as radiações solares o são, e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país".
O magistrado também compara o bronzeamento a outros produtos considerados nocivos, mas que não sofrem medidas proibitivas, para justificar a desproporcionalidade da ação. "Como observa o próprio autor (da ação), existem inúmeros produtos nocivos à saúde, dentre os quais se pode destacar o cigarro, o álcool e até mesmo uma feijoada, dependendo das condições, e,(dos quais é), evidentemente, incabível a proibição de consumo", discorre o juiz.
O internauta Diogo Duarte Olimpio Vieira, de Santo André (SP), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui.