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Política

Magistrados contestam proposta de Peluso para reduzir férias

11 mar 2010 - 19h11
(atualizado às 19h17)
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A proposta de redução das férias dos magistrados de 60 para 30 dias, defendida em entrevista pelo presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, foi rechaçada em nota pelas entidades que representam os juízes brasileiros.

Peluso diz que vai evitar desgaste de defender férias de 60 dias
Peluso diz que vai evitar desgaste de defender férias de 60 dias
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

O documento assinado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi divulgado hoje.

Na entrevista publicada pelo jornal Folha de São Paulo, Peluso afirmou que "quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. (...) Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo".

Os magistrados argumentam que sempre estiveram abertos a discutir o funcionamento do Poder Judiciário, que o regime de férias é fixado em lei, que não há carga horária de trabalho estipulada e por isso trabalham mais que profissionais de outros setores, que não podem exercer outra atividade remunerada, com exceção do magistério e que o período de descanso é usado, muitas vezes, para atualização e organização do trabalho.

Confira a íntegra da nota dos magistrados:

Nota Pública

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), considerando a entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, na edição de hoje, com o Exmo. Ministro Cezar Peluso, vêm a público externar:

1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal.

2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar nº 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.

3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os Juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.

4. Por essas razões, as associações representativas da Magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem - assim como o próprio Ministro Cezar Peluso -, que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.

Fonte: Redação Terra
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