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 STF nega pedido e mantém inquérito do mensalão do DEM
11 de março de 2010 10h54

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias (PRP), mais conhecido como Pedro do Ovo. A defesa do suplente pedia anulação total do inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como mensalão do DEM.

A defesa alega que, por alcançar um deputado federal - Augusto Carvalho (PPS-DF), à época secretário da Saúde -, a competência para conduzir o inquérito seria STF, e não do STJ.

Em sua decisão, Marco Aurélio ressaltou que as alegações contrapõem-se às informações prestadas pelo STJ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o inquérito não inclui como indiciado o deputado federal Augusto Carvalho. "Há referência a atos de constrição que não o alcançaram", afirma o relator.

De acordo com ele, "de início, não basta, para afirmar-se envolvida certa pessoa em inquérito em curso, a alusão ao respectivo nome em depoimento colhido". O relator disse ainda que as competências do STF e a do STJ são de direito estrito e estão previstas na Constituição Federal.

Entenda o caso
O mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Redação Terra