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 Lei que obriga bandeira do Mercosul em repartições é ignorada
01 de março de 2010 11h54 atualizado às 12h40

Bandeiras em repartições públicas da capital paulista; da bandeira do Mercosul, nada. Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

Bandeiras em repartições públicas da capital paulista; da bandeira do Mercosul, nada
Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

Hermano Freitas
Direto de São Paulo

Uma norma instituindo a obrigação de hastear a bandeira do Mercosul ao lado do pavilhão nacional é amplamente ignorada no Brasil. Segundo a Lei nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009, que altera a lei anterior, de 1971, a bandeira do bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai deve ser desfraldada em diversas repartições públicas desde a segunda semana de fevereiro, após um prazo de 45 dias para início do vigor. Um giro pela maior cidade do País mostra que, pelo menos por enquanto, isso não acontece.

As bandeiras do Brasil, do Estado e da cidade de São Paulo foram encontradas na Assembleia Legislativa, na Prefeitura, na Câmara Municipal e no Memorial da América Latina. Da bandeira do bloco, nada. Procuradas, todas as casas (menos o Memorial) disseram ter feito encomendas da bandeira, mas apontaram dificuldades em encontrá-la nas lojas especializadas e não estabeleceram um prazo para cumprir a lei, que não prevê punição pelo descumprimento.

O Memorial da América Latina avaliou que não está enquadrado na lei. De acordo com o departamento jurídico da instituição, a lei determina que repartições públicas "em regiões de fronteira" devem desfraldar as bandeiras, além das prefeituras e câmaras municipais de cada cidade.

Como o desenho da bandeira tem uma estrela para representar cada um dos países-membro, o chefe do cerimonial da prefeitura, Carlos Takahashi, chamou atenção para um detalhe. "Caso a Venezuela entre no bloco a bandeira tenha de mudar, como ficaria?", questionou.

Caso raro
Entre as poucas exceções à regra de descumprir a determinação está a Câmara Municipal de Porto Alegre. A adequação à diretriz foi uma das primeiras medidas do presidente do Legislativo da capital gaúcha, Nelcir Tessaro (PTB), que assumiu em janeiro.

"Acho importante porque o Rio Grande do Sul é um Estado fronteiriço e a Câmara não poderia ficar alheia à novidade", disse Tessaro. Após hastear a bandeira no paço, ele pretende colocar o símbolo do Mercosul também no plenário. De acordo com o vereador, as duas bandeiras (confeccionadas por encomenda), o mastro e um fixador custaram ao contribuinte cerca de R$ 6 mil.

Redação Terra
  1. Repartição pública de São Paulo não obedece lei federal que obriga hasteamento de bandeira do Mercosul

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  2. Lei federal altera a anterior, de 1971, que obriga hastear bandeira nacional. Na foto a Assembléia Legislativa de São Paulo

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  3. Pela nova norma, bandeira do Mercosul deve estar ao lado da brasileira, como na Assembléia Legislativa de São Paulo


    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  4. Regulação entrou em vigor na segunda semana de fevereiro. Na foto, a prefeitura de São Paulo

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  5. A bandeira do Mercosul deve estar ao lado da brasileira

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  6. Casas do governo alegam indisponibilidade de bandeiras para cumprir nova norma. Na foto, o Memorial Tiradentes

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  7. Bandeiras são vistas na Prefeitura de São Paulo

    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  8. Repartições de São Paulo ignoram lei da bandeira do Mercosul


    Foto: Ricardo Matsukawa/Terra

  9. Vereador Nelcir Tessaro (PTB) determinou que Bandeira do Mercosul fosse incluída no Paço das Bandeiras da Câmara de Porto Alegre

    Foto: Maria Helena Sponchiado/Câmara Municipal de Porto Alegre /Divulgação

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