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Política

Marco Aurélio nega habeas-corpus a Arruda, diz TV

12 fev 2010 - 12h30
(atualizado às 13h20)
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), afastado do cargo. A informação é do canal Globonews. Com isso, Arruda permaneceria preso na superintendência da Polícia Federal (PF). A Corte nega que haja uma decisão oficial.

Carro de Arruda deixa residência oficial em direção a sede da PF
Carro de Arruda deixa residência oficial em direção a sede da PF
Foto: Dida Samapaio / Agência Estado

Segundo o STF, que atribui a informação ao próprio ministro Marco Aurélio, ainda não existe uma decisão sobre o pedido de Habeas Corpus do governador do DF, José Roberto Arruda. Ainda de acordo com o STF, assim que a decisão for proferida, será divulgada através do seu site de notícias.

Arruda se entregou à Polícia Federal no final da tarde de quinta-feira, depois que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sua prisão preventiva. O governador é suspeito de envolvimento em um suposto esquema de pagamento de propina conhecido como mensalão do DEM.

O advogado Nélio Machado, que representa o governador, disse considerar a prisão "abusiva, ilegal e desnecessária". A defesa afirma ainda que a decisão do STJ é "inusitada, porque a Constituição garante o direito de defesa". "Foi surpreendente", disse Machado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou no STF na quinta-feira com um pedido de intervenção federal. Segundo ele, há "uma verdadeira organização criminosa acastelada no governo da capital da República, com indícios fortíssimos de um esquema criminoso de apropriação e desvio de recursos públicos". O problema atingiria também o Legislativo, na opinião de Gurgel. "Temos uma Câmara dos Deputados em que grande parte dos parlamentares está envolvida nesse mesmo esquema".

Pedido de prisão

A Corte Especial do STJ referendou, por 12 votos a 2, o pedido do ministro Fernando Gonçalves, responsável pelo inquérito que apura as investigações sobre o suposto esquema de pagamento de propina. Votaram a favor da prisão preventiva, além do relator, os ministros Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio Noronha, Napoleão Maia, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Felix Fischer, Jorge Mussi, Castro Meira. Os votos contrários vieram dos ministros Nilson Naves e Teori Zavascki. O presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, não votou, porque não houve empate.

Além de Arruda, a decisão da Corte inclui outras quatro pessoas: o ex-deputado Geraldo Naves, o ex-secretário de Comunicação do governador, Wellington Moraes, o ex-secretário particular de Arruda, Rodrigo Arantes e Haroaldo Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Também foi decretada a prisão de Antônio Bento, conselheiro do metrô do DF, preso em flagrante pela Polícia Federal há duas semanas, quando entregava R$ 200 mil ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. A tentativa de suborno teria como objetivo favorecer o governador nas investigações da Operação Caixa de Pandora, sobre o suposto esquema de pagamento de propina.

Entenda o caso

O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Fonte: Redação Terra
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