Tribunal entendeu que brasileira forjou ataques
Foto: Futura Press
Após determinar que a brasileira Paula de Oliveira, 27 anos, pague duas multas de 10,8 mil francos suíços (R$ 18.180) e de 2,5 mil francos suíços (R$ 4.208), a Justiça da Suíça devolveu os documentos da mulher e agora ela pode voltar ao Brasil. Paula foi condenada por falsa denúncia nesta quarta-feira por um tribunal de Zurique após afirmar ter sido vítima de uma agressão xenófoba.
Na época da suposta agressão, a brasileira disse à polícia local que foi abordada por um grupo de skinheads em uma estação de trem. Eles a teriam agredido e escrito a sigla SVP com uma faca em seu corpo. Paula disse ainda ter perdido os gêmeos que esperava após o ataque.
A juíza Nora Lichti-Aschwanden, do tribunal de distrito de Zurique, considerou a brasileira responsável por seus atos e por falsas declarações. Roger Müller, o advogado de Paula de Oliveira, tinha pedido a absolvição de sua cliente, afirmando que ela não podia ser responsabilizada por seus atos.
A brasileira também disse na época ter sofrido um aborto espontâneo após a agressão, mas a alegação de que estava grávida de três meses havia sido desmentida em seguida por exames ginecológicos e de laboratório. O caso chegou a provocar uma onda de indignação no Brasil, levando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a cobrar das autoridades suíças empenho nas investigações. O pai da jovem tinha enviado à imprensa fotos das pernas cortadas de sua filha.
No entanto, a brasileira acabou admitindo a manipulação. Paula de Oliveira, além das multas, ainda terá que arcar com as despesas judiciais. Para o pagamento das multas, no entanto, ela recebeu um prazo de dois anos.
Para a juíza, que anunciou a sentença diante de uma sala lotada e cerca de 40 jornalistas, a acusada "sabia que estava prestando queixa por um fato que nunca existiu" e "a capacidade de compreensão dela estava intacta".
Entretanto, Lichti-Aschwanden disse que há uma "culpabilidade reduzida" da jovem, aceitando a perícia psiquiátrica que reduziu para nível "médio" a responsabilidade da ré. Estas constatações levaram a juíza a pronunciar uma pena relativamente branda, que deverá "servir de lição" à brasileira, afirmou.
Para a defesa, Paula de Oliveira sofre de perturbações neuropsicológicos provocados por uma doença autoimune, o lúpus sistêmico. Esta doença é ligada a "muitas idas ao médico, muitos medicamentos e muitas terapias" que podem provocar "delírios", explicou Müller.

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