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Ministério recomenda não criminalizar transmissão da aids

24 nov 2009 - 08h40
(atualizado às 09h10)
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O Ministério da Saúde prepara uma nota pública endereçada a profissionais da Justiça na qual recomenda não criminalizar a transmissão do HIV, o vírus da aids, mesmo que por uma pessoa que saiba ser portadora do vírus e tenha mantido relações sexuais sem proteção. De acordo com o ministério, para que a transmissão seja considerada crime, é necessário comprovar a intenção de passar o vírus. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Recentemente, um homem foi condenado em São Paulo por homicídio doloso (em que há intenção de matar) por ter supostamente transmitido HIV à sua amante. Ele disse que não contou a ela ser portador do vírus porque estava apaixonado e tinha medo de perdê-la, mas acabou sendo condenado a dois anos e meio de reclusão. Casos semelhantes vêm se multiplicando no Judiciário, e pelo menos um já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda julgamento.

Para Eduardo Barbosa, diretor-adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatite do Ministério da Saúde, para que a transmissão seja considerada crime é preciso, além de avaliar a intenção do soropositivo, considerar a existência de "fatores psicossociais", o estágio de tratamento da doença e a corresponsabilidade do parceiro de também se proteger.

A nota do ministério vai contra uma tendência mundial de criminalizar quem transmite a doença, segundo Barbosa. "Alguns países acabam adotando essas medidas como se fosse possível, isolando e culpabilizando, controlar a epidemia."

Divergências

Para o professor de direito penal Damásio de Jesus, se ficar provado que o soropositivo sabia que tinha o vírus e ainda assim não usou proteção nas relações, deveria ser acusado de tentativa de homicídio ou, caso a vítima tenha morrido, de homicídio.

Sua tese se estende aos casos em que o portador do HIV não tinha a intenção de transmitir o vírus, mas não contou o fato ao parceiro ou à parceira por vergonha ou medo de se expor. Nesse caso, para o professor, seria aplicada a tese de dolo eventual, em que o acusado não tem intenção de cometer o crime, mas assume o risco de ele ocorrer.

Mário Scheffer, coordenador da ONG Grupo Pela Vida, apoia a iniciativa do ministério e defende que a eventual responsabilização do soropositivo só pode ser feita após a comprovação de que a pessoa sabia que era portadora do vírus e que podia transmiti-lo, que teve relações sexuais desprotegidas, que o parceiro ou parceira está infectado, que os dois tiveram relações sexuais desprotegidas, que ele não tinha HIV antes do relacionamento e que ambos têm variedades de HIV compatíveis. "Se for comprovada a intencionalidade, aí cabe à Justiça avaliar o caso", disse Scheffer.

Fonte: Terra
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