- Celso Bejarano
- Direto de Campo Grande
Portaria criada pela juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande (MS) impede a participação de crianças e adolescentes de até 16 anos na 8ª Parada da Diversidade Sexual, conhecida como Parada Gay, evento que acontece amanhã na cidade. A medida determina ainda que os adolescentes entre 16 e 18 anos só podem ir à passeata acompanhados por um dos pais ou responsáveis.
Se a portaria for descumprida, a multa aplicada contra os pais pode alcançar 20 salários mínimos. Imposição igual ocorreu no domingo passado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, a magistrada afirmou que a criança "não possui o necessário discernimento para exercer opções políticas, sociais, religiosas ou sexuais".
Antes de expor a justificativa, a juíza citou o item 1, do artigo 3º, da Convenção sobre os Direitos da Criança, que diz: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança".
A fiscalização do evento é tarefa do Ministério Público Estadual, representantes do Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, determina a portaria. Os organizadores ainda não comentaram a decisão, anunciada nesta tarde. Eles acreditam que o evento deve reunir 25 mil pessoas na praça Ari Coelho, no centro da cidade.
- Especial para Terra

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