Notícias » Brasil » Brasil

 Juíza do MS proíbe crianças e jovens de até 16 em Parada Gay
19 de novembro de 2009 19h35 atualizado às 19h40

Celso Bejarano
Direto de Campo Grande

Portaria criada pela juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande (MS) impede a participação de crianças e adolescentes de até 16 anos na 8ª Parada da Diversidade Sexual, conhecida como Parada Gay, evento que acontece amanhã na cidade. A medida determina ainda que os adolescentes entre 16 e 18 anos só podem ir à passeata acompanhados por um dos pais ou responsáveis.

Se a portaria for descumprida, a multa aplicada contra os pais pode alcançar 20 salários mínimos. Imposição igual ocorreu no domingo passado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, a magistrada afirmou que a criança "não possui o necessário discernimento para exercer opções políticas, sociais, religiosas ou sexuais".

Antes de expor a justificativa, a juíza citou o item 1, do artigo 3º, da Convenção sobre os Direitos da Criança, que diz: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança".

A fiscalização do evento é tarefa do Ministério Público Estadual, representantes do Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, determina a portaria. Os organizadores ainda não comentaram a decisão, anunciada nesta tarde. Eles acreditam que o evento deve reunir 25 mil pessoas na praça Ari Coelho, no centro da cidade.

Especial para Terra