- Hermano Freitas
No final da década de 1980, Miami recebeu milhares de imigrantes oriundos da Cuba de Fidel Castro em poucos meses, numa grande fuga em massa. O problema social da superpopulação acarretou na proliferação do uso e tráfico de drogas e de um salto na violência em geral. O seriado de TV Miami Vice descrevia o balneário como a capital mundial da cocaína.
Neste cenário, surgia uma iniciativa inovadora. O juiz norte-americano Jeffrey Rosinek deu início a um Tribunal para Dependentes Químicos. A intenção era aliviar o congestionado sistema judiciário da Flórida. O desafio ia de encontro com um problema de saúde de enorme custo social: cada usuário de drogas comete, em média, 66 crimes por ano - como roubo e furto, de acordo com Rosinek.
Atualmente, o sistema de pré-julgamento de usuários de drogas e encaminhamento de dependentes químicos para medidas socio-educativas já foi copiado 2.300 vezes em todo o mundo. Para cada US$ 1,00 que os EUA gastam com estes tribunais alternativos, há uma economia de US$ 2,21 na manutenção de prisões (ou economia de 221%). "Quem não gostaria deste tipo de rendimento em uma poupança?", compara o juiz.
No Brasil a iniciativa foi copiada no Forum de Porto Alegre em 1999. Diferentemente do caso americano, no Rio Grande do Sul a principal dificuldade era lidar com milhares de jovens menores de idade sem previsão de processo criminal e encarceramento. "A faixa etária de quem comete delitos em função de drogas está entre os 13 e os 23 anos, 98% dos casos", diz o o procurador de Justiça, Ricardo Silva, que preside a Associação de Justiça Terapêutica no Brasil.
Dos 27 estados, 22 utilizam o sistema da justiça terapêutica em variados estágios de implantação. Segundo a associação, a meta é de que todos os estados tenham programa semelhante e assim será possível um estudo quanto à sua eficácia. Tanto os EUA quanto o caso brasileiro comemoram um resultado comum: a reintegração de milhares de usuários e suas famílias a partir da recuperação.
As deficiências na legislação de menores levaram à opção por medidas não punitivas com reclusão nas unidades penais para menores, como as antigas Febens. No ano passado, de acordo com o procurador, 989 adultos e 3.172 menores foram atendidos no sistema. "O princípio é o mesmo, o de que o sujeito só cometeu o crrime por causa do vício e é melhor que seja tratado em lugar de recolhido para uma cadeia", explica.
Os juizados especiais partem do princípio que o delinquente cometeu o crime em função da doença da dependência química. Pequenos delitos como assaltos sem violência e furtos. A obrigação do infrator é comparecer ao programa e, uma vez por mês, fazer um relatório de sua evolução no tratamento.



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