O julgamento do ex-chefe da Polícia Civil e ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Álvaro Lins foi suspenso nesta sexta-feira por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão não poderá ocorrer até a apreciação final do habeas-corpus pela 5ª Turma do STJ. O ex-parlamentar é acusado de envolvimento com o jogo do bicho.
O julgamento estava marcado para acontecer nesta sexta-feira na Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O habeas-corpus também foi impetrado pelo capitão da Polícia Militar (PM) Luiz Felipe Ribeiro Meirelles, o advogado Sidney Cesar Silva Guerra e o coronel da PM Mathusalém Padilha, réus na mesma ação penal.
A relatora do habeas-corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou, na sua decisão, que a liminar mereceu ser acolhida por causa do perigo na demora da decisão definitiva e porque a tese jurídica da defesa do ex-deputado era plausível.
Álvaro Lins foi denunciado, juntamente com os demais réus, em março de 1994, perante o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Justiça Militar. Ele foi absolvido em sentença prolatada no dia 30 de abril de 1998.
Nesta mesma sentença, conforme destacou a defesa do ex-deputado, outras 17 pessoas foram absolvidas, enquanto 21 acusados foram condenados. Só que, na mesma época, o Ministério Público recorreu pedindo a condenação dos acusados absolvidos e a majoração da pena dos condenados, sem pedir a anulação do julgamento.
Em 2004, foi provido o apelo apresentado pela defesa dos corréus condenados para decretar a nulidade do julgamento, determinando que outro julgamento fosse proferido, "com observância para a nulidade e transparência dos outros atos".
Em razão disso, a argumentação da defesa de Lins ao STJ destacou que "a jurisprudência não admite que o tribunal reconheça de ofício, contra o réu, uma nulidade processual não argüida pela acusação".
Ao avaliar o pedido, a ministra relatora Laurita Vaz concordou e citou precedentes observados em outros julgamentos do tribunal.



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