O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão monocrática do ministro Nilson Naves, negou o pedido de suspensão de julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, solicitado pela sua defesa. Deste modo, o julgamento do criminoso, que cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, deve ocorrer como previsto no próximo dia 10 de novembro em Mato Grosso do Sul.
A defesa do réu apresentou habeas-corpus ao STJ manifestando-se contrária à decisão final do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-MS) referente a recurso por ela apresentado. E pediu, além da suspensão do julgamento, que o referido acórdão fosse separado dos autos.
Segundo o STJ, a defesa de Beira-Mar argumentou que a forma como foi redigido o texto da decisão final do tribunal poderia influenciar negativamente os jurados. No texto em questão, o TJ-MS destacou que "havendo provas da materialidade e fortes indícios de autoria de que o agente foi o mandante de homicídio, em face de a vítima ser opositora no submundo do tráfico ilícito de entorpecentes, mantém-se a pronúncia".
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Nilson Naves, concedeu em parte o pedido liminar. O ministro reconheceu que houve "excesso de linguagem" no acórdão do TJ-MS. Em função disso, determinou que o mesmo seja desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, sendo vedada sua utilização no júri. No entanto, o ministro se recusou a suspender o julgamento. "Vou dar aqui solução diversa da que busca a defesa: ao invés de suspender o júri marcado há tempo, creio que melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento", afirmou.
No seu voto, o ministro Nilson Naves enfatizou que é certo, conforme está disposto na Constituição, que o tribunal de origem deve fundamentar a decisão que mantém a pronúncia, como fez o TJ-MS. Mas apesar disso, não é possível aceitar o uso de expressões que possam vir a influenciar a decisão tomada, motivo pelo qual ele determinou o desmembramento do acórdão.



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