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 Justiça condena DF por morte por falta de atendimento
05 de novembro de 2009 13h23 atualizado às 13h24

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A Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o governo do Distrito Federal indenize Amailce Caldeira de Moura, filha de Isadora Porto de Oliveira, em R$ 50 mil por danos morais. A mãe de Amailce morreu em abril de 2008 após ter negada sua transferência para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). As informações são do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, que divulgou a decisão na terça-feira. O governo pode recorrer.

Segundo o TJ, a vítima recebeu alta do HRAN no dia 19 de abril do ano passado, depois de 24 dias internada, mas três dias depois foi levada por uma ambulância ao hospital de Guará após passar mal. O tribunal não detalhou qual era o problema de saúde que Isadora sofria.

O hospital de Guará, como não tinha condições para tratar a gravidade do caso, solicitou que a mulher fosse transferida, mas teve o pedido negado pelo diretor do HRAN. Duas horas depois, a vítima morreu.

O TJ afirma também que o Distrito Federal contestou a ação e alegou que o diretor seguiu rigorosamente todos os procedimentos exigidos para a transferência.

Na sentença, o juiz Alvaro Luis Ciarlini afirma, contudo, que houve omissão do governo, já que o hospital não tinha respiradores suficientes para atender o caso. "Muito embora não exista a possibilidade de afirmar peremptoriamente que os recursos hospitalares para o tratamento emergencial da senhora Isidora poderiam ter efetivamente salvo sua vida, estamos diante da constatação de que esse serviço não foi prestado à paciente que dele necessitava", disse.

O juiz diz também reconhecer o "heróico esforço perpetrado pelos profissionais da medicina em nossa capital, os quais trabalham muitas vezes sem as necessárias condições para prestar um bom atendimento à população". Contudo, afirmou ser "lamentável que estejamos diante de tanta ineficiência do Estado no trato de questão".

Redação Terra