Notícias » Brasil » Brasil

 Câmara aprova em 1º turno PEC que libera leilão de precatórios
04 de novembro de 2009 21h18 atualizado às 23h05

Comentários
 

A Câmara dos Deputados aprovou, por 328 votos a 76 nesta quarta-feira, em primeiro turno, a emenda substitutiva à PEC dos Precatórios, assinada por diversos líderes partidários. A PEC muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a Estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno. As informações são da Agência Câmara.

Precatório é uma ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.

A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório. Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.

Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.

Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.

A PEC dos Precatórios foi apelidada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como "PEC do Calote dos Precatórios". Para o presidente da OAB, Cezar Britto, ao propor percentuais "ínfimos" de receita para os Estados e municípios pagarem seu débitos judiciais, além do sistema de leilão, a PEC "amesquinha a decisão judicial que fixou os valores devidos".

No dia 27 de outubro, o relator da emenda à PEC dos Precatórios afirmou que a proposta não era ideal para resolver o problema da inadimplência do Poder Público e da necessidade de receber dos credores. "Não é o ideal, mas é o que é possível se fazer agora", disse, ao complementar os detalhes de seu relatório. Ele defendeu a manutenção dos leilões, medida aprovada pelo Senado, e que, segundo Cunha, representa uma vantagem para o credor.

Segunda preferência
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, originados, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Leilões
A PEC permite a Estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os Estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e Distrito Federal) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).

Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.

Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Redação Terra