A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado. Na sanção da governadora, não há previsão de multa para quem descumprir a lei, mas ela ainda não descartou essa possibilidade. A questão será regulamentada pelas secretarias da Saúde e do Meio Ambiente em até 20 dias. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.
Os deputados gaúchos aprovaram no Plenário, por 41 votos a favor e dois votos contrários, o projeto de lei 148/2009, do deputado Miki Breier (PSB), no dia 6 de outubro. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu uma emenda. A emenda, aprovada pelo Plenário, não prevê multas para o estabelecimento ou para os fumantes.
Pela Lei, entende-se por recinto coletivo fechado todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Entre eles, os ambientes de trabalho, de estudos, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.
Área para fumantes
Em recintos fechados fica facultada a criação de áreas para fumantes devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam, plenamente, a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Também fica facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços nas áreas restritas a fumantes. Existe a obrigatoriedade de afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade.
Ficam excluídos da lei antifumo os ambientes ao ar livre como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares, além de residências e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual.



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