STJ: governadora do RN praticou improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a atual governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria (PSB), praticou ato de improbidade administrativa enquanto ocupava o cargo de prefeita de Natal, capital do Estado. Para o STJ, o ato foi cometido ao utilizar Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições.
A partir desta decisão, a segunda turma do STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções cabíveis.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já havia julgado o caso e entendido que a representação da então prefeita pela Procuradoria-Geral do município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa.
Por não concordar com a decisão, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recorreu ao STJ, sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade administrativa.
Para o STJ, está claro que não houve a presença do interesse público necessário para justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita perante a Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro Mauro Campbell, os autos relatam que foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apurar uso indevido de recursos públicos, abuso de poder de autoridade, abuso de poder político e econômico em benefício da prefeita e candidata à reeleição Wilma Maria de Faria.
"Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato", disse Campbell seu voto.