Notícias » Brasil » Brasil

 Juiz cassa 13 vereadores de SP por receberem doação ilegal
19 de outubro de 2009 15h12 atualizado às 20h31

O juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, cassou e declarou inelegíveis por três anos 13 vereadores por recebimento irregular de doações para campanhas eleitorais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral.

As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas. O levantamento da renda do doador é baseado em sua declaração de imposto de renda.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

Segundo a decisão judicial, no total os vereadores receberam da AIB R$ 1,655 milhões. Adilson Armando Carvalho Amadeu recebeu R$ 200 mil; Adolfo Quintas Gonçalves Neto, R$ 100 mil; Carlos Aberto Eugênio Apolinário, R$ 200 mil; Carlos Alberto Bezerra Júnior, R$ 100 mil; Cláudio Roberto Barbosa de Souza, R$ 100 mil; Dalton Silvano do Amaral, R$ 100 mil; Domingos Odone Dissei, R$ 145 mil; Gilson Almeida Barreto, R$ 100 mil; Marta Freire da Costa, R$ 180 mil; Paulo Sérgio Abou Anni, R$ 100 mil; Ricardo Teixeira, R$ 150 mil; Ushitaro Kamia, R$ 130 mil; e Wadih Mutran, R$ 50 mil.

O advogado Ricardo Vita Porto afirmou ao Jornal do Terra que as contas dos vereadores cassados pela Justiça eleitoral já haviam sido aprovadas. "O que causa até um pouco de assombro é o fato de a Justiça Eleitoral já ter julgado a conta dos vereadores cassados e ter aprovado as contas", disse. Porto é advogado de defesa dos vereadores cassados Abou Anni, Adilson Amadeu e Marcos Vinicius de Almeida Ferreira (Suplente) e dos absolvidos Antonio Goulart (PMDB) e Toninho Paiva (PR).

Ontem, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) informou que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recursos especiais contra a aprovação das contas de campanha aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O advogado dos vereadores disse ainda que receber doação acima do limite previsto pela legislação eleitoral não é crime - quem teria que responder pela infração é a empresa que doou. "Na verdade, receber doação eleitoral acima do limite não é crime eleitoral. O candidato, ao receber uma doação, não tem como fiscalizar qual é a capacidade do doador, qual é o limite que ele pode doar", disse.

O vereador Carlos Apolinario informou que recorrerá da decisão. "A AIB já fez doações eleitorais ao presidente Lula, ao governador José Serra, ao ex-governador Geraldo Alckmin, à ex-prefeita Marta Suplicy e a vários deputados estaduais e federais, entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer", afirmou em nota.

Redação Terra