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RS: Assembleia aprova lei antifumo sem multa e com fumódromo

6 out 2009 - 17h16
(atualizado às 20h37)
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovaram no Plenário, por 41 votos a favor e dois votos contrários, o projeto de lei 148/2009, do deputado Miki Breier (PSB), que proíbe o uso de fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado.

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu uma emenda. A emenda, aprovada pelo Plenário, não prevê multas para o estabelecimento ou para os fumantes. Ela poderá ser incorporada pelo Executivo, que ainda precisa sancionar a lei.

Segundo a lei, é facultativa a criação de áreas para fumantes em recintos coletivos fechados, devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam, plenamente, a exaustão do ar desta área para o ambiente externo.

De acordo com a lei, ficam excluídos da proibição "os ambientes ao ar livre como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares; as residências; e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual."

São Paulo
A lei antifumo, que proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo, começou a vigorar no dia 7 de agosto deste ano no Estado de São Paulo. A lei determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.

A nova legislação também proíbe o fumo em mesas de bares e restaurantes na calçada, quando são cobertas por toldos. Além disso, fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios.

Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, no dia 11 de agosto, o projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno em locais públicos no Estado. O texto, aprovado com dez das 28 emendas apresentadas anteriormente, já foi sancionado pelo governador Sérgio Cabral e entrará em vigor em 18 de novembro. A lei proíbe o fumo em qualquer ambiente coletivo, público ou privado, e prevê multas de até R$ 30 mil para donos de estabelecimentos.

Paraná
A lei estadual que proíbe o fumo em ambientes coletivos no Paraná foi sancionada no dia 29 de setembro pelo governador Roberto Requião e as novas normas passarão a valer no dia 28 de novembro deste ano. A proposta extingue os chamados fumódromos. A lei refere-se ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto que produza fumaça, derivado ou não do tabaco, e também ao uso de cigarro eletrônico. Será proibido o consumo destes produtos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento. Também estão incluídas áreas comuns de condomínios.

Em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis também será proibido fumar. No caso de veículos particulares, a nova lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

Será permitido fumar em cultos religiosos que utilizam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais "destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada".

Goiânia

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em segunda votação, no dia 2 de setembro, o projeto de lei que proíbe o uso de qualquer produto fumígeno em ambientes, total ou parcialmente fechados, coletivos, públicos ou privados, no Estado de Goiás. A proposta é de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB) e foi aprovada no mesmo dia em que a lei antifumo municipal entrou em vigor em Goiânia.

Ceará
O governador do Ceará, Cid Gomes, sancionou a lei antifumo no Estado, de autoria do deputado Dedé Teixeira, no início de setembro. Ao contrário dos outros Estados que aderiram à proibição, no Ceará será permitida a instalação de fumódromos. Nos recintos coletivos é facultada a separação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a pagamento de multa e interdição do estabelecimento.

Fonte: Terra
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