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Para procuradora, lei tirou bordéis da ilegalidade no Brasil

2 out 2009 - 10h12
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A lei 12.015, que alterou os artigos do Código Penal relativos aos crimes sexuais, pode ter tirado as casas de prostituição da ilegalidade no Brasil, segundo interpretação da procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf e de advogados ouvidos pela BBC Brasil.

"O crime foi abolido", disse a procuradora à BBC Brasil. "Continuam chegando processos. Estou mandando soltar todo mundo."

A lei 12.015 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto, mas o ponto havia passado ao largo do debate público até a publicação nesta quinta-feira de um artigo no jornal Folha de S. Paulo em que a procuradora defende sua interpretação.

No texto, ela afirma que a lei "corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado" e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual".

Antes da alteração, o artigo 229 do Código Penal, datado de 1940, considerava crime ¿manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente¿.

A interpretação de Nagib Eluf, que é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e foi secretária nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso, é de que exploração sexual só ocorre quando a mulher é forçada a se prostituir, contra a sua própria vontade.

"Antes, qualquer casa em que ocorressem encontros sexuais estava proibida", afirma. "Com a nova lei, deixou de ser crime manter casa para encontros sexuais."

Polêmica

A interpretação da procuradora sobre a lei foi confirmada à BBC Brasil pelo juiz federal aposentado e advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB), e pelo advogado Fábio Tofic, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

No entanto, os três especialistas concordam que a lei dá margem a diferentes interpretações e deve causar polêmica.

"Vai ter briga. A ala conservadora vai gritar que prostituição é igual a exploração sexual", diz Nagib Eluf, que defende o direito das mulheres que escolhem a prostituição por vontade própria de terem sua profissão respeitada.

"A lei é péssima", diz Tofic. "A lei inteira é mal-escrita. Cria dúvidas e dá margem a várias interpretações."

Segundo Tofic, o sentido da palavra "exploração" vai dar margem a polêmica e terá de ser considerado caso a caso.

No artigo 228, a lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem "induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone".

De acordo com Tofic, a expressão "facilitar" também poderá ser interpretada de diferentes maneiras.

Valores

No entanto, o advogado diz esperar que a lei seja interpretada "de acordo com os valores que a sociedade adotou recentemente".

"Não faz sentido entender explorar como simplesmente ter o negócio da prostituição", afirma Tofic.

Castelo Branco também diz concordar com a interpretação da procuradora e critica o fato de a lei não definir mais especificamente o que seria considerado "exploração".

"Se há vontade própria, não há crime", afirma. "Exploração é só quando não há vontade da pessoa."

Segundo Tofic, costuma levar algum tempo até que se firme um entendimento jurisprudencial sobre determinada lei.

O advogado diz acreditar que, por conta das diferentes interpretações possíveis, é provável que a discussão sobre a 12.015 chegue aos tribunais superiores. "Vai acabar um dia no Supremo", afirma.

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