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Justiça poderá ouvir até 20 testemunhas na Satiagraha

29 set 2009 - 15h40
(atualizado às 15h59)
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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Johonsom di Salvo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal em São Paulo no processo da Operação Satiagraha. Com a decisão do TRF-3, 20 pessoas poderão ser ouvidas durante o processo que tem o banqueiro Daniel Dantas e outros 13 entre os denunciados pelo MPF. A liminar é do dia 14, mas só foi divulgada nesta terça-feira.

O mandado impetrado teve como objetivo cassar decisão proferida pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, que limitava o número de testemunhas arroladas pelo MPF de 20 para oito.

Na decisão, o desembargador ressalta que "não obstante serem sete imputações as penais formuladas contra 14 pessoas nominadas na peça acusatória", o juiz da 6ª Vara teria limitado o rol a oito. Mas Sanctis considerou, em despacho, que seriam levadas em conta apenas as primeiras oito testemunhas relacionadas pelo MPF.

No mandado de segurança, o procurador da República Rodrigo de Grandis refutou a decisão do juiz titular da 6ª Vara. Segundo o procurador, a correta interpretação do Código de Processo Penal vincula o número de testemunhas a serem arroladas ao número de fatos criminosos relatados na denúncia. Assim, ele teria o direito de arrolar até 56 testemunhas - oito para cada um dos sete fatos imputados na denúncia. Mas De Grandis considerou que vinte seriam o suficiente. O desembargador concordou com a tese do procurador.

Entre os fatos criminosos narrados na denúncia oferecida pelo MPF à Justiça, em julho deste ano, estão lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão temerária.

Operação Satiagraha

A Operação Satiagraha, deflagrada no dia 8 de julho de 2008, foi comandada por Protógenes Queiroz, reuniu quase 300 agentes da Polícia Federal e prendeu, além de Dantas, o empresário Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Durante a Satiagraha, Dantas chegou a ter sua prisão decretada por duas vezes e foi levado à carceragem da PF. Dois habeas-corpus concedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante o recesso do Poder Judiciário, no entanto, o colocaram em liberdade.

Fonte: Redação Terra
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