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 Ministro do STF nega arquivar ação penal contra deputado
25 de setembro de 2009 00h15

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do deputado Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) no qual ele pedia o arquivamento da ação penal na Corte contra ele por crime de administração pública. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta inserção de dados falsos no sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permitiram a aposentadoria de um contribuinte do INSS. O fato teria ocorrido quando Verde era gerente regional substituto do INSS no Maranhão.

No habeas-corpus, o deputado alega constrangimento ilegal diante da determinação do relator da ação, ministro Marco Aurélio, de dar prosseguimento à ação, delegando à Justiça Federal em Pernambuco e no Maranhão, sucessivamente, a oitiva de testemunhas arroladas no processo.

O ministro lembrou que o reconhecimento da ausência de justa causa para persecução penal, solicitado pela defesa do parlamentar, "embora cabível em habeas-corpus, reveste-se de caráter excepcional". É que, para tanto, segundo Celso de Mello, "impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal".

Celso de Mello lembrou que, em manifestação encaminhada à Suprema Corte, o Procurador-Geral da República (PGR) observou não haver, ainda, sentença transitada em julgado que confirme a legalidade da aposentadoria concedida ao contribuinte. Além disso, conforme o PGR, a documentação trazida aos autos pela defesa, deverá ser ainda analisada na fase de alegações finais, quando todas as provas colhidas ao longo da instrução serão avaliadas em conjunto com os demais elementos constantes do processo, tendo por objetivo aferir a materialidade e autoria do delito.

Redação Terra