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Juíza do mensalão pede para julgar ação contra Dantas

17 set 2009 - 18h21
(atualizado às 18h26)
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A juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pelo processo do mensalão no Estado, pediu ontem à 6ª Vara Federal Criminal o envio do processo que apura evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados pelo Grupo Opportunity. A ação, originada da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, tem como réu o banqueiro Daniel Dantas.

A decisão atendeu a um pedido da defesa do presidente do Opportunity, Dório Ferman, que questiona a competência da 6ª Vara Federal Criminal para processar e julgar a ação contra o banqueiro. Segundo os advogados, o processo teria de correr na 2ª Vara Federal Criminal, já que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) menciona o mensalão - suposto esquema de propina a deputados federais -, em trâmite naquela vara.

Para Silvia Maria Rocha, a ligação entre o esquema Marcos Valério com o Opportunity Fund está integralmente estampada na denúncia oferecida. "É indiscutível que a origem dos fatos relatados referentes ao Opportunity Fund está no que ocorreu entre o Grupo Opportunity e Marcos Valério (apontado como operador do suposto esquema do mensalão)", afirmou.

Em 2006, foi aberto inquérito na 2ª Vara para apurar, no âmbito de São Paulo, suposto esquema de abastecimento e distribuição de dinheiro, integrantes do chamado "Valerioduto". O procedimento surgiu a partir de peças do Supremo Tribunal Federal (STF) e seria uma continuidade dos trabalhos da CPMI dos Correios para investigar suspeitos sem foro privilegiado.

"Ora, se as transações/operações financeira e demais fatos narrados na denúncia da 6ª Vara tiveram origem, tal como consta, na associação das pessoas mencionadas com Marcos Valério Fernandes de Souza, figura central daquilo que veio denominar-se 'caso mensalão', com implicações diretas e indestacáveis da Brasil Telecom, DNA Propaganda, Opportunity Fund, SMP&B Comunicações, interligadamente, não se percebe como, na forma da lei vigente, pode-se afastar a competência desta 2ª Vara Federal Criminal para conhecer e julgar os fatos", afirmou a juíza.

A decisão relata que a denúncia apresentada encarrega-se de, "passo a passo, de maneira didática, esclarecer a origem, o denominador comum de todos os fatos imputados às pessoas que menciona, ou seja, o 'mensalão' e a determinação para que fosse deslacrado o HD do Banco Opportunity, ambos de competência inquestionável desta 2ª Vara Federal Criminal".

Segundo a assessoria da Justiça Federal, o juiz da 6ª Vara Criminal, Fausto de Sanctis, se manifestará se concorda ou não com a decisão de enviar o processo para a 2ª Vara. Caso discorde, o conflito de competência poderá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Fonte: Redação Terra
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