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Supervia pagará R$ 41,5 mil por morte na linha do trem

24 ago 2009 - 19h15
(atualizado às 19h48)
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A Supervia foi condenada a pagar R$ 41,5 mil a título de danos morais devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, na zona norte do Rio de Janeiro. A mulher e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.

A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete 18 anos e R$ 600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, mulher da vítima.

Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem.

Fonte: Terra
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