O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão judicial que condenou o russo Boris Abramovich Berezovsky e o iraniano Kia Joorabchian, executivos da empresa MSI (Media Sports Investment), ex-patrocinadora do time de futebol do Corinthians, a pagar R$ 37,2 mil por litigância de má-fé (quando uma das partes utiliza recursos para vencer ou retardar o andamento do processo).
Celso de Mello informou que, em setembro do ano passado, a 2ª Turma do STF anulou ação penal aberta contra os dois e outros corréus desde a fase dos interrogatórios, por violação ao direito de ampla defesa.
Segundo explicou o ministro, isso teria afetado o processo apresentado pela defesa dos acusados contra o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Fausto Martins de Sanctis, que condenou os dois empresários na ação penal. Eles respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, que teria ocorrido por meio do financiamento mantido entre o clube de futebol Corinthians e a empresa MSI.
A 2ª Turma entendeu que o juiz Fausto de Sanctis negou aos defensores dos réus a possibilidade de formularem perguntas durante o interrogatório judicial. O direito é assegurado na Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação a diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do interrogatório judicial.
A defesa de Berezovsky e Joorabchian havia apresentado uma exceção de suspeição contra o juiz após a realização do interrogatório, considerado ilegal pelo STF. Com a anulação do processo-crime no Supremo, a defesa ingressou com uma segunda exceção de suspeição. Foi nessa segunda ação que eles foram condenados por litigância de má-fé.
Celso de Mello explicou que a condenação perdeu o sentido depois que o processo foi invalidado desde o interrogatório.
- Redação Terra


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