O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um homem que foi preso indevidamente antes de embarcar em um avião para os Estados Unidos. Ele acabou perdendo o voo. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz Daniel entrou com ação na Justiça e alegou a irregularidade na prisão feita pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) pelo não pagamento de pensão alimentícia. Ele havia quitado a dívida no dia 25 de abril de 2007, mas acabou sendo detido em 4 de junho. A ex-mulher dele entrou com a ação contra ele em março, mês em que foi expedido o mandado de prisão.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, destacou que "urge salientar que a privação da liberdade é a medida aflitiva mais grave em nosso ordenamento jurídico, de sorte que sua perpetração de forma indevida afronta os mais básicos princípios de Justiça, bem como o postulado da dignidade da pessoa humana".
- Redação Terra


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