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Polícia

Promotora: não se pode pré-julgar pais de menina que caiu

13 jul 2009 - 18h05
(atualizado às 20h18)
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A promotora de Justiça Carla Carvalho Leite, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, afirmou, em entrevista concedida ao Jornal do Terra nesta segunda-feira, que os pais da menina Rita de Cássia Rodrigues de Sena, 5 anos, que morreu neste sábado ao cair do 5º andar do apartamento onde morava, no Condomínio Vivenda de Tomás Coelho, na zona norte do Rio, não devem ser pré-julgados pela sociedade.

Promotora: não se pode pré-julgar pais de menina que caiu:

"Haverá ainda a análise das circunstâncias, a análise da promotoria de Justiça", disse a promotora. "Não se faz julgamento de quem quer que seja neste momento. É importante que ninguém faça um pré-julgamento, porque a justiça será feita da maneira correta".

Sozinha em casa, a menina caiu por volta das 23h30 de sábado, por uma tela de proteção que estava cortada na janela da área de serviço. Junto ao corpo foram encontrados pertences, como a mochila da menina arrumada com roupas e cadernos, ao lado das colchas, lençóis e o travesseiro de sua cama, brinquedos, uma chupeta e uma tesoura.

Os pais da criança, Fátima Rodrigues Edivirges Sena, 50 anos, e Gilson Rodrigues de Sena, 51 anos, que estavam presos devido um suposto abandono da menina, foram soltos nesta segunda-feira após habeas-corpus concedido pelo juíz André Nicolette.

A promotora não quis se posicionar se a efetuação da prisão foi uma ação acertada ou não. "Os pais foram presos em flagrante. Se foi certo ou não, não cabe a mim julgar. Se eles não fossem presos, a população e a imprensa poderiam criticar a polícia e apontar omissão no trabalho policial", disse. "Eles tiveram a liberdade provisória decretada. Que bom". A polícia descartou a hipótese de homicídio.

Se processados, os pais podem responder por abandono de incapaz seguido de morte, crime com pena prevista de quatro a 12 anos de reclusão.

Fonte: Terra
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