Laryssa Borges
Direto de Brasília
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) informou nesta terça-feira que dentro de uma semana os parlamentares devem apreciar em Plenário o conjunto de normas que prevê mudanças nas regras eleitorais e, entre outros pontos, permite que a internet seja utilizada como forma de divulgação de campanha no pleito de 2010. A votação, em regime de urgência, deverá ocorrer a partir da terça-feira da próxima semana.
"Qual o regime jurídico da internet? O certo é que nem é o da imprensa escrita e nem é o da TV e do rádio", explicou Dino, que coordena o grupo de trabalho que elaborou o projeto de reforma eleitoral. "A lei atualmente vigente equipara a internet à TV e ao rádio. Nós estamos desvinculando e (...) tentando construir um regime que dê, de um lado, liberdade, mas também garantias para os candidatos, para os partidos e para os cidadãos."
Entre os pontos a serem apreciados pelos parlamentares estão a garantia de direito de resposta, a prevenção contra campanhas caluniosas ou uso de spam, além de regras e limites para que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações online.
"Nós queremos liberar o bom uso da internet e ter algumas cautelas, como direito de resposta, política anti-spam e também um certo mecanismo de proteção contra propagandas negativas, caluniosas, injuriosas e difamatórias. A internet barateia as campanhas, diminui gastos, aproxima eleitores dos candidatos e fortalece a dimensão interativa e participativa da democracia", explicou o deputado maranhense após reunião entre líderes partidários na Câmara dos Deputados.
Para divulgar suas propostas, o projeto de reforma eleitoral inclui ainda a possibilidade de pré-campanhas, com participação do candidato, às custas do partido, em seminários, debates e mesas-redondas.
De acordo com Flávio Dino, também está entre as propostas da reforma eleitoral uma espécie de unificação e esclarecimento da atual legislação eleitoral. "(Precisamos) acabar com o jogo de faz de conta no tocante às pré-campanhas, legalizando algumas coisas que já são feitas, como reuniões em recintos fechados, entrevistas jornalísticas e prévias partidárias. É como se houvesse hoje muitas leis eleitorais no Brasil", disse. "Ao detalhar a lei eleitoral, o Congresso vai garantir que haja uma única lei eleitoral contendo regras do jogo claras que sejam cumpridas por todos e dêem segurança para os candidatos, para os partidos e para a Justiça Eleitoral."
"Não podemos desequilibrar a disputa eleitoral. Um valor que nós preservamos é o da liberdade e um outro é o da chance entre os candidatos", concluiu o deputado. "Vamos fazer um balanceamento entre liberdade, de um lado, e uma certa equidade do outro, para que os candidatos tenham as mesmas chances. Assim como a televisão e o rádio não podem declarar apoio a um candidato achamos justo neste momento que também as empresas de comunicação social presentes na internet não possam."
No caso de campanhas utilizando a internet, fator de destaque na vitória do presidente Barack Obama na corrida à Casa Branca, Dino explica que o Congresso deverá fixar o direito de resposta, definir mecanismos de prevenção contra campanhas caluniosas ou uso de spam, além de regras e limites para que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações.
Em princípio, explica o parlamentar, as doações em ano eleitoral terão o limite de 2% do faturamento anual no caso de pessoas jurídicas e de 10% do rendimento de pessoa física no ano.
"A internet vai poder ser usada para financiamento das candidaturas, com previsão de cartões de crédito e transferências eletrônicas por pessoas físicas e com o mesmo limite que existe hoje em relação às demais doações. Pessoas jurídicas e físicas podem doar para partidos políticos, contudo, quando essa doação for para fins eleitorais, e em ano eleitoral, essa doação que hoje é ilimitada terá que ser limitada aos mesmos valores das doações eleitorais, ou 10% da renda do cidadão e 2% do faturamento da empresa", comenta Dino.
Como forma de limitar os poderes do TSE, o projeto de reformulação das legislações eleitorais prevê também que o tribunal só possa editar resoluções, que valem como regra para o pleito, até o dia 5 de março do ano em que ocorrerem as votações, sendo que o teor delas não pode enumerar sanções que antes não existiam. Decisões tomadas depois desta data valeriam apenas para as próximas eleições.
Por fim, para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.
- Redação Terra


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