Marina Mello
Direto de Brasília
O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), enviou nesta quarta-feira um ofício ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no qual pede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar as responsabilidades de Agaciel Maia, ex-diretor geral da Casa, e de João Carlos Zoghbi, ex-diretor de Recursos Humanos, na questão dos atos secretos.
O líder argumentou que a sindicância instaurada por Sarney não é suficiente para que os dois possam ser demitidos do Senado.
Após denúncias de irregularidades, os dois ex-diretores foram afastados de seus cargos de chefia, mas, como são funcionários de carreira, continuam trabalhando em outros órgãos da Casa e recebendo salários normalmente.
O que Virgílio e outros senadores querem, e até sugeriram ontem em reunião da Mesa Diretora, é que os dois funcionários apontados como o centro da crise do Senado sejam demitidos da Casa, o que só pode ocorrer após processo administrativo.
No ofício, Virgílio pede ainda para que os dois servidores sejam afastados do trabalho por até 60 dias por julgar que a presença deles no Congresso atrapalha as investigações em curso, já que é "notória a capacidade de influencia de Agaciel nos atos administrativos da Casa".
"A instauração do Processo Administrativo Disciplinar se faz ainda obrigatória tendo em vista ser este o único instrumento que possibilita o pedido de seu afastamento preventivo", disse Virgílio no ofício.
Ontem, durante reunião da Mesa Diretora do Senado para discutir atos secretos, o senador juntamente com o líder do PT no Senado, Aloízio Mercadante, defendeu o afastamento de Agaciel e Zoghbi, mas foi informado que o regimento não permitiria esse tipo de providência.
Hoje, Virgílio exemplificou em seu ofício - tendo como base a Lei 8.112/90 (que rege o serviço público) ¿ artigos que permitiriam não só a instauração de processo disciplinar, como também o afastamento dos dois. São estes:
"Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo de comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar".
"Art.147. Como medida cautelar afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração".
- Redação Terra


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