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 STF mantém processo contra ex-diretor da MSI
15 de junho de 2009 18h16

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira o habeas-corpus que pedia o trancamento do processo contra o iraniano Kiavash Joorabchian, ex-diretor da MSI, ex-parceira do clube de futebol Corinthians paulista. A ação tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A defesa de Kiavash alegou ausência de justa causa para a ação penal e contestou a denúncia apresentada sob o argumento de que não havia ligação entre a acusação e os delitos atribuídos ao iraniano. Sustentou ainda que ele desconhecia a origem supostamente ilícita dos valores provenientes do exterior que teriam entrado ilegalmente no Brasil. Antes de recorrer ao STF, o empresário iraniano fe o mesmo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sua solicitação atendida pela Corte.

Ao analisar o pedido, o ministro assinalou que a denúncia apresentada é idônea e processualmente correta. Celso de Mello disse que a ação de habeas-corpus é inadequada quando ajuizada com o objetivo de promover ou reexaminar o conjunto de provas penais. Observou que o "crime de lavagem de dinheiro é complexo e tem como pressuposto a ocorrência de delitos antecedentes", conforme o artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro e ocultação de bens).

"A questão concernente ao nexo de causalidade entre os delitos antecedentes e o crime de lavagem de bens e valores, de um lado, e o alegado desconhecimento da suposta origem ilícita de referidos bens e valores, de outro, parecem reclamar o exame de fatos e provas", disse o ministro em sua decisão. Celso de Mello negou o pedido ao concluir que tal exame de provas não pode ser feito por via de habeas-corpus.

Redação Terra