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Associações entram na Justiça contra lei antifumo em SP

9 mai 2009 - 09h41
(atualizado às 14h30)
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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) recorreram à Justiça contra a lei antifumo em São Paulo. As duas entidades pedem, juntas, que mais de 300 mil estabelecimentos no Estado não sejam atingidos pela fiscalização.

info lei antifumo
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Foto: Arte / Terra

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que, até as 17h de sexta-feira, não foi comunicada da ação. A Abrasel afirmou que a lei estadual é incostitucional. Já a Abresi disse que não pode existir uma lei estadual contra o fumo, sendo que uma lei federal prevê a existência de fumódromos.

O governador do Estado, José Serra, disse que está seguro quanto à constitucionalidade da lei. "É direito daqueles que são a favor do cigarro entrar na Justiça. Aqueles que acham que os não-fumantes devem fumar indiretamente podem entrar na Justiça", afirmou Serra ao Estado. A lei deve entrar em vigor em 90 dias após a sanção, realizada na quinta-feira pelo governador.

Onde o fumo será proibido
Diferente da Lei Federal 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de tabaco, a lei paulista proíbe o fumo em todos espaços coletivos fechados e a existência de fumódromos. O texto também prevê punições ao proprietário de estabelecimento que não coibir o fumo.

A lei autoriza os responsáveis por bares e restaurantes a acionar a polícia para retirar fumantes dos estabelecimentos em casos de resistência. O dono do bar ou restaurante ficará responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.

O cigarro fica restrito à casa do fumante, às vias públicas e aos espaços ao ar livre. A lista de lugares permitidos inclui instituições de saúde em que os pacientes estejam autorizados a fumar pelo médico responsável, as tabacarias e os locais de cultos religiosos em que o fumo faça parte do ritual.

A lei antifumo exclui da proibição quartos de hotéis e de motéis, segundo entendimento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O artigo 2º da nova lei cita hotéis e pousadas entre os locais de proibição, no entanto, a lei não se refere aos quartos. A regulamentação da nova regra deve tratar desses detalhes, mas ainda não há data para que ela ocorra.

Fonte: Redação Terra
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