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Serra sanciona lei antifumo em São Paulo

7 mai 2009 - 13h59
(atualizado às 14h17)
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Vagner Magalhães

Direto de São Paulo

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou na tarde desta quinta-feira, no Instituto do Câncer de São Paulo, a lei antifumo, que proíbe o fumo em lugares fechados - públicos e privados - em todo o Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei 577/2008 foi aprovado no dia 7 de abril por 69 votos a 18. Entre as emendas aprovadas pela Assembléia, uma determina que a lei só entre em vigor 90 dias após a sanção. Entre as outras modificações, a divulgação da legislação com uma campanha de esclarecimento e o ao auxílio às pessoas que desejam parar de fumar.

Onde o fumo será proibido
Diferente da Lei Federal 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de tabaco, a lei paulista proíbe o fumo em todos espaços coletivos fechados e a existência de fumódromos. O texto também prevê punições ao proprietário de estabelecimento que não coibir o fumo.

A lei autoriza os responsáveis por bares e restaurantes a acionar a polícia para retirar fumantes dos estabelecimentos em casos de resistência. O dono do bar ou restaurante ficará responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.

O cigarro fica restrito à casa do fumante, às vias públicas e aos espaços ao ar livre. A lista de lugares permitidos inclui instituições de saúde em que os pacientes estejam autorizados a fumar pelo médico responsável, as tabacarias e os locais de cultos religiosos em que o fumo faça parte do ritual.

A lei antifumo exclui da proibição quartos de hotéis e de motéis, segundo entendimento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O artigo 2º da nova lei cita hotéis e pousadas" entre os locais de proibição, no entanto, a lei não se refere aos quartos. A regulamentação da nova regra deve tratar desses detalhes, mas ainda não há data para que ela ocorra.

Fonte: Terra
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