A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Wanderley (BA), Antônio Rodrigues Porto, acusado de fraudes em licitações para a aquisição de uma unidade móvel de saúde na gestão de 2001 a 2004. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a liminar resulta de uma ação de improbidade administrativa contra a atuação da máfia das sanguessugas, responsável por fraudes em licitações e apropriações de verbas públicas na área de saúde em todo o Brasil.
Também foi determinada a indisponibilidade dos bens de mais nove pessoas que respondem à mesma ação de improbidade administrativa: a ex-secretária municipal de Saúde Islândia Regina Gomes; os ex-membros da comissão de licitações Edilson Teixeira Prado, Lucas Sousa Santos, Rosinete de Oliveira Porto; além dos responsáveis por empresas comandadas pelo grupo Planam, Darci José Vendoim, Cléia Maria Trevisan Vedoim, Maria Estela da Silva, Enir Rodrigues de Jesus e Gerson Pereira da Silva.
O ex-prefeito, os funcionários e os responsáveis pelas empresas integrariam o esquema que ficou conhecido como máfia dos sanguessugas. Eles tiveram os bens bloqueados no valor equivalente ao prejuízo que teriam causado aos cofres públicos - cerca de R$ 173 mil, atualizados em janeiro último.
Denúncia
Em 2003, a prefeitura de Wanderley firmou convênio com o Ministério da Saúde para a compra de uma unidade móvel de saúde. Após a liberação dos recursos, o ex-gestor, juntamente com os representantes das empresas do Grupo Planam, a Secretária de Saúde do município e membros da comissão de licitação teriam fraudado o processo licitatório e criado um certame fictício.
Fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou diversas irregularidades no processo licitatório, entre elas suposto fracionamento fraudulento de licitação. O convênio previa a compra de um ônibus equipado com aparelhos odonto-médicos, adaptado para funcionar como uma clínica de prestação de cuidados primários de saúde.
De acordo com o Ministério Público, teria ocorrido superfaturamento de 45,9% no valor do ônibus adquirido. A prefeitura não teria realizado pesquisa de mercado e suprimido do instrumento convocatório informações como prazo de entrega, condições de pagamentos a fornecedores e portaria que designasse servidores para compor a comissão de licitação.
As cartas-convite para a licitação teriam sido entregues a empresas em Cuiabá (MT), Itaboraí (RJ) e Belo Horizonte (MG), situadas a mais de mil km de distância do município, no mesmo dia em que o processo licitatório foi iniciado.
A unidade móvel de saúde teria sido entregue sem notas fiscais e equipamentos obrigatórios para o funcionamento. Além disso, segundo o MP, ela estaria atualmente estacionada no pátio da prefeitura, sem atender a qualquer finalidade prevista no convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
- Redação Terra


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