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Presidente do STF diz que caso Battisti está perto do fim

3 fev 2009 - 03h11
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse nessa segunda-feira que o destino de Cesare Battisti, ex-militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo ¿ que continua preso há mais de 20 dias, apesar de declarado refugiado pelo governo brasileiro ¿ será decidido até o fim do mês ou no início de março, em questão de ordem a ser levantada pelo procurador-geral da República ou pelo próprio relator do processo de extradição do cidadão italiano, condenado pela Justiça de seu país por quatro homicídios, na década de 70.

Só ontem o governo da Itália foi formalmente intimado pelo ministro-relator do processo de extradição, Cezar Peluso, a manifestar-se sobre os pedidos (recursos) da defesa de Battisti de extinção do seu processo de extradição e de sua imediata libertação.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse esperar que o tribunal reafirme a decisão tomada, em março de 2007, quando do julgamento em que foi extinto o processo de extradição de Oliveiro Medina, ex-dirigente das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

Estatuto colide com conselho

Preso em março de 2007, para que fosse julgado o pedido de extradição do governo italiano, como é de praxe, Battisti solicitou refúgio político ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, com base no argumento de que não ficara provada a autoria dos homicídios de que foi acusado e que continuava a ser perseguido pelo governo de seu país, mesmo tendo vivido na França durante 10 anos, antes de vir para o Brasil.

O Conare (por 3 votos a 2) manifestou-se contrário à solicitação. Mas o ministro da Justiça, com base na Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), resolveu acolher o pedido do ex-militante.

Gilmar Mendes foi o único voto vencido no julgamento de 21 de março de 2007, em que o plenário arquivou o processo de extradição de Oliverio Medina. Naquele julgamento, nove dos 10 ministros que dele participaram entenderam que a concessão de refúgio político ao ex-guerrilheiro não violara a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal de processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro. O artigo 33 do estatuto dispõe que "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

Gilmar Mendes, que era o relator do caso, levantou, na época, questão de ordem sobre se não estaria em causa o princípio da separação dos poderes, já que a concessão do status de refugiado a um extraditando ¿ resultante de um ato administrativo do Executivo ¿ estaria impedindo o seguimento de um processo ainda em curso no Judiciário. A seu ver, o Supremo deveria analisar se, no caso, houve ou não crime político. Ou seja, referendar ou não a decisão do Conare.

O ineditismo do caso Battisti (cujo refúgio foi negado pelo Conare) pode levar alguns ministros a modificar os votos dados na sessão de março de 2007. Mas a tendência é que a maioria do plenário confirme a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.474.

Jornal do Brasil Jornal do Brasil
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