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Reforma da Previdência é a primeira grande vitória de Lula

11 dez 2003 - 20h57
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A reforma da Previdência aprovada hoje em segundo turno pelo plenário do Senado é a primeira grande vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso Nacional. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentou alterar o sistema previdenciário nacional, mas, em oito anos de mandato, só conseguiu implementar mudanças no setor privado referentes aos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As mudanças no setor público sempre enfrentaram resistências - inclusive do PT, quando oposição - no Congresso Nacional e nunca chegaram a ser implementadas. As mudanças feitas no INSS foram consideradas satisfatórias e o governo Lula concentrou o foco de sua reforma da Previdência no setor público. O governo calcula que a economia gerada pela reforma nos próximos 20 anos será de R$ 60 bilhões, dos quais R$ 47 bilhões virão da União e R$ 13 bilhões dos estados e municípios.

Aprovada em dois turnos, a reforma segue para promulgação dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, José Sarney (PMDB-AP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o que pode acontecer amanhã. O texto aprovado hoje pelos senadores mexe com a vida dos servidores públicos da União, estados e municípios.

Os funcionários públicos já aposentados ou que contam com o chamado direito adquirido (que reúnem condições para pedir aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando) têm assegurada na reforma a integralidade de seus benefícios. Os atuais servidores que ainda não contam com direito adquirido podem chegar a ter a integralidade de vencimentos, mas para isso precisam seguir cinco requisitos. Os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo.

As mulheres precisam ter 55 anos e 30 anos de contribuição além das outras três exigências. Se não conseguirem preencher todos os requisitos, terão que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda a vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.

Os servidores que ingressarem no setor público após a promulgação da reforma jamais terão aposentadoria integral. Para estes, a reforma prevê o teto de R$ 2,4 mil, equivalente ao pago pelo INSS como valor máximo de aposentadoria. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir com os fundos de previdência complementar.

Os fundos de previdência complementar (mais conhecidos como fundos de pensão) serão fechados, o que faz com que apenas servidores públicos possam participar, de gestão pública e com planos de contribuição definida. Pelo modelo, o servidor saberá qual o valor a ser pago todos os meses, até requerer o benefício no futuro. O valor a ser recebido, no entanto, dependerá da boa gestão e aplicação dos recursos poupados durante anos pela diretoria do fundo.

Os servidores com direito adquirido podem dar entrada na papelada da aposentadoria a qualquer momento. Aqueles que não têm direito adquirido, porém, terão que fazer uma escolha: ou pedem a aposentadoria pelas regras atuais de idade mínima de 53 anos (homens) e 48 (mulheres) e 30 anos de contribuição, ou permanecem no serviço público até atingir os cinco requisitos exigidos para a concessão da integralidade. Se fizerem a primeira opção até dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago.

A partir de janeiro de 2006, o desconto será de 5% por ano. Para estimular este grupo a permanecer na ativa, a Câmara aprovou o chamado "abono de permanência", que será pago aos servidores que quiserem esticar o tempo de serviço até alcançar condições para ter a aposentadoria integral. O abono será pago durante os anos que o servidor permanecer no serviço público e será suspenso tão logo ele solicite a aposentadoria.

Paridade e transição

A paridade entre ativos e inativos, prevista na reforma hoje aprovada, beneficia apenas os atuais aposentados e servidores que já têm direito adquirido. Para os demais servidores que já estão na ativa, a reforma garante o "reajustamento" dos benefícios para assegurar o valor real, algo diferente da paridade. Ela só poderá ser alcançada se os servidores optarem por atender aos requisitos exigidos para garantir a aposentadoria integral.

A oposição e mesmo membros do partido do presidente trabalharam para alterar as regras da paridade e a transição para a integralidade. Na PEC paralela da reforma foram incluídas regras de transição mais brandas e estendida a paridade para os atuais servidores sem direito adquirido mediante algumas exigências. A PEC paralela ainda precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos e depois votada pela Câmara para que o texto hoje aprovada seja alterado. Até que isso aconteça, vale a regra aprovada hoje.

As regras de transição da PEC paralela estabelecem o desconto de um ano na idade mínima exigida para a aposentadoria integral a cada ano que o trabalhador se mantiver no serviço público e exceder o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres). Pelo modelo, uma mulher que começou a contribuir aos 15 anos para o INSS e aos 20 entrou no serviço público terá, aos 45 anos, adquirido o direito de se aposentar pelas regras atuais de contribuição, porque já terá contribuído por 30 anos. Para que pudesse se aposentar pelas regras atuais com o salário integral, teria que trabalhar apenas mais três anos porque a idade mínima atual é de 48 anos.

O problema foi o aumento da idade mínima que fará com que essa mulher tenha que trabalhar até os 55 anos, dez anos a mais que o limite inicial. Pelo texto da PEC paralela, essa mesma servidora terá que trabalhar mais cinco anos apenas para conseguir o benefício. A diferença vem do rebate de um ano a cada ano trabalhado depois dos 30 de contribuição. Estes servidores também terão que comprovar que dos 35 ou 30 anos de contribuição, 25 foram no serviço público, 15 anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. A PEC paralela diz que para conseguir a paridade plena os atuais servidores públicos terão que comprovar 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 anos no último cargo. Os futuros servidores só contarão com o "reajustamento" de vencimentos.

Inativos e pensionistas

Os atuais pensionistas e dependentes dos servidores públicos que contam com direito adquirido não serão atingidos pela reforma e continuarão a receber as pensões integrais. No entanto, os pensionistas e servidores sem direito adquirido e os futuros servidores terão o teto de R$ 2,4 mil para o valor das pensões. Acima deste valor, a reforma determina que seja efetuado um corte de 30% sobre o excedente ao teto.

Além do corte no valor final das pensões, os dependentes de servidores sem direito adquirido e dos futuros funcionários públicos serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios, que atinge também os aposentados. Aqueles que recebem benefícios superiores a R$ 1.440,00 terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e aposentados estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

O tema também foi incluído na PEC paralela. Se aprovada, as regras atuais mudam para portadores de doenças incapacitantes. Este grupo terá como limite de isenção R$ 4,8 mil para a contribuição dos inativos. Salários acima do piso de isenção só serão taxados em 11% sobre o que exceder o valor mínimo. Donas de casa e trabalhadores informais também poderão ser incluídos no sistema previdenciário, mas lei posterior irá definir alíquotas e prazo de carência diferenciados para que estas duas categorias consigam se aposentar.

Subtetos

A reforma ainda determinou que os estados terão três subtetos. O limite de salários e aposentadorias pagos aos servidores públicos estaduais do Judiciário serão equivalentes aos vencimentos do desembargador de Justiça, que é de 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Legislativo estadual, o subteto será equivalente ao salário do deputado estadual. Os servidores do Executivo estadual terão como limite o salário do governador. A PEC paralela também prevê alterações neste modelo, mas, até que seja aprovada, o máximo que pode ser feito é o estabelecimento de um "salário de referência" que varia entre o pago ao governador e ao desembargador.

Fonte: Terra
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