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MS: homem que esperou 11 meses por exame ganha indenização de R$ 10 mil

5 jun 2013 - 10h26
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que precisou esperar 11 meses para fazer um exame. Em 2 de novembro de 2008, ele se feriu enquanto trabalhava instalando uma janela, cortando os tendões do pulso direito. O homem foi levado à Santa Casa de Campo Grande e passou por uma cirurgia.

Após passar 30 dias com o pulso imobilizado, ele voltou ao hospital para uma consulta, em 19 de dezembro, e foi encaminhado a um fisioterapeuta e um neurocirurgião. Ele também recebeu a recomendação de fazer um exame de eletroneuromiografia, que avaliaria a situação do pulso operado. O procedimento foi marcado para mais de cinco meses depois, no dia 25 de maio de 2009. Em consulta com o neurocirurgião no Hospital Regional de Campo Grande, o médico pediu um exame igual (eletroneuromiografia) de todo o braço direito, que foi marcado para 30 de junho de 2009.

Ao chegar para fazer o procedimento no ao Centro de Especialidades Médicas de Campo Grande, o homem mostrou a requisição, mas uma atendente disse que o exame não poderia ser feito porque o médico havia preenchido errado a solicitação - ele não havia colocado no pedido a análise também do pulso esquerdo. Por fim, o procedimento só foi realizado no dia 14 de outubro, quase um ano depois do acidente que provocou o ferimento.

O médico havia dito ao paciente que o exame deveria ser realizado o mais rápido possível, devido à gravidade das lesões. Seria feita uma nova cirurgia na mão lesionada, que permitiria que o homem recuperasse a mobilidade - a operação deveria ser feita em até um ano. Porém, a demora na realização do exame causou danos aos nervos do homem, o que provocou sequelas irreversíveis.

A prefeitura de Campo Grande já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) alegando que a ação era improcedente e que não havia nexo de causa entre os atos praticados no posto de saúde e as alegadas sequelas no baço do paciente.

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, considerou que a atendente sabia da dificuldade de marcação do exame e poderia ter resolvido o problema de outra forma. "O longo período de espera para conseguir uma consulta com um médico especialista, o erro no preenchimento da requisição do exame e o despreparo da atendente em solucionar tal problema de forma rápida e eficaz, foram os fatores que culminaram na impossibilidade do tratamento", escreveu o magistrado na decisão. 

Fonte: Terra
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