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MP dá parecer favorável para que Delúbio cumpra pena em casa

Ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto

18 set 2014 - 16h46
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<p>De acordo com o procurador, Del&uacute;bio cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal para a concess&atilde;o do benef&iacute;cio</p>
De acordo com o procurador, Delúbio cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (18) ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual defende a concessão do regime aberto ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Se o parecer for aceito pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável por julgar as execuções penais do processo, Delúbio vai cumprir a pena em casa.

De acordo com o procurador, Delúbio cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício. O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto.

“Em consulta aos dados de sua execução penal, verifica-se que ele cumpriu mais nove meses e 27 dias no regime semiaberto, além de remir 117 dias de sua pena, fatos que inexoravelmente conduzem a constatação do atendimento do requisito objetivo previsto no Artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), qual seja, o cumprimento de um sexto de sua pena no regime inicial semiaberto". concluiu Janot.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Agência Brasil Agência Brasil
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