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Militar é absolvido de fogo em base brasileira na Antártida

23 abr 2014 - 20h17
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<p>Incêndio em estação de pesquisa brasileira na Antártida afetou 40% dos estudos nacionais feitos no continente. Até 15% não têm data para ser recomeçarem</p>
Incêndio em estação de pesquisa brasileira na Antártida afetou 40% dos estudos nacionais feitos no continente. Até 15% não têm data para ser recomeçarem
Foto: César Santos / Divulgação

A Justiça Militar da União absolveu nesta quarta-feira, em primeira instância em Brasília, Luciano Gomes Medeiros, primeiro-sargento acusado de ser o responsável pelo incêndio que destruiu 70% da Estação Antártica Comandante Ferraz, em fevereiro de 2012. Dois militares morreram por causa do fogo.

Segundo a denúncia, o militar estava em uma confraternização durante a transferência de combustível de um tanque externo para outros dois tanques – ação pela qual era responsável. Durante esse processo, ocorreu derramamento de óleo, o que iniciou o incêndio.

O militar teria se lembrado do procedimento quando ocorreu uma variação elétrica. Quando retornou, se deparou com o fogo. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a demora para o retorno do militar causou o transbordamento de um dos tanques, que teve contato com partes quentes do gerador e pegou fogo. 

Inicialmente a denúncia era de homicídio e dano culposo (quando não há intenção), mas depois foi acrescentada a denúncia de incêndio culposo resultando em mortes.

<p>Estúdio 41, de Curitiba, venceu o Concurso Estação Antártica Comandante Ferraz, que selecionou o melhor projeto de arquitetura para as novas instalações da base brasileira, que foi destruída em um incêndio em fevereiro de 2012</p>
Estúdio 41, de Curitiba, venceu o Concurso Estação Antártica Comandante Ferraz, que selecionou o melhor projeto de arquitetura para as novas instalações da base brasileira, que foi destruída em um incêndio em fevereiro de 2012
Foto: Estúdio 41 / Divulgação

No julgamento, a defesa disse que não há como comprovar que a conduta fosse a causadora do incêndio. A advogada alegou, contrariando o MPM, que não havia uma data certa nem era necessário autorização superior para a transferência de combustível.

Segundo o juiz Frederico Veras, o laudo da Polícia Federal – que o magistrado considerou o mais completo -, não é conclusivo e o transbordamento do tanque é apenas uma das hipóteses para a causa do incêndio. Veras diz ainda que não há como comprovar se o acusado havia ou não fechado a válvula de abastecimento do tanque, o que poderia ter causado o incêndio.

O réu foi absolvido por falta de provas. Outros três juízes militares do Conselho Permanente de Justiça seguiram a decisão e um foi contra. O MPM afirmou que apelará junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Fonte: Terra
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