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Menino obtém direito de usar substância presente na maconha

24 jul 2014 - 11h23
(atualizado às 11h26)
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A Defensoria Pública de São Paulo obteve, no final do mês passado, uma liminar que determina ao Estado de São Paulo e ao município de São Carlos o fornecimento do canabidiol (CBD), uma substância presente na maconha, para uma criança de 7 anos que sofre de crises convulsivas crônicas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira pela defensoria.

O canabidiol é uma substância química que tem propriedades médicas para tratar diversas doenças que afetam o sistema nervoso central. Segundo um laudo médico, a criança é portadora de quadro crônico convulsivo desde os seis meses de vida e já foi submetida a diversos tratamentos. Todos os medicamentos disponíveis já foram utilizados, inclusive, em dose máxima, sendo que nenhum apresentou resultado satisfatório e a criança permanece apresentando cerca de 30 convulsões diariamente.

A substância, entretanto, não é vendida no Brasil e somente pode ser importada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mediante pedido de licença especial.

Recente carta aberta redigida por professores de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, que estudam o canabidiol desde os anos 70, argumenta que as pesquisas realizadas durante esse período constatou a importância da substância, que tem efeitos com enorme potencial terapêutico. Sendo assim, após ser procurada pela mãe da criança, a Defensoria Pública entrou com uma ação para que a substância fosse importada pela Anvisa.

 “A decisão judicial liminar é muito importante diante da gravidade da patologia que acomete a criança. É importante ressaltar que, recentemente, foi noticiada a morte de outra criança nas mesmas condições clínicas, que também aguardava a importação da medicação, fato que torna ainda mais urgente a sua pretensão”, disse o defensor público Jonas Zoli Segura, responsável pela ação.

Fonte: Terra
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