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STF proíbe sabatina para ministros segundo a PEC da bengala

Ministros descartaram ainda que nova idade de aposentadoria, de 75 anos, seja estendida para toda a magistratura

21 mai 2015 - 22h42
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, na quinta-feira (21), inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo após completarem 70 anos. A interpretação consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.

STF considerou que sabatina fere princípio constitucional da independência entre os poderes
STF considerou que sabatina fere princípio constitucional da independência entre os poderes
Foto: Ricardo Moraes / Reuters

O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo”, disse o ministro.

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Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Teori Zavascki divergiu parcialmente do relator. Ele votou pela concessão da liminar, mas propôs que fosse dada interpretação conforme a Constituição por acreditar que a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” foi acrescentada ao corpo da emenda como “mera explicitação” do que já existe no texto constitucional, ou seja, a necessidade de sabatina pelo Senado para que ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU ingressem no cargo. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido.

O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão, a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa do Supremo. Com o entendimento, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuarem no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.

O STF julgou  ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros deveriam passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

Agência Brasil Agência Brasil
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