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Liminar que autorizava bronzeamento artificial é suspensa

22 jan 2010 - 19h01
(atualizado às 19h04)
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O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu nesta sexta-feira a liminar concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização do equipamento para fins estéticos. A liminar havia sido concedida à ABBA, no dia 8 de janeiro, após a edição de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento.

No pedido, a entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar que a exposição a raios ultravioletas poderia causar câncer de pele. A Anvisa recorreu ao TRF-4 pedindo a suspensão da liminar, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, pois, segundo a legislação, exerce poder normativo regulamentar. A agência também afirmou que o princípio do livre exercício da atividade econômica não deve prevalecer frente à proteção da saúde pública.

Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução 56/09 da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública.

De acordo com o magistrado, a questão em debate contrapõe dois preceitos jurídicos garantidos constitucionalmente: o direito à proteção da saúde e o direito ao livre exercício da atividade econômica. "Ponderando a relevância de tais fatores (...) o primeiro deve prevalecer, em detrimento do interesse meramente financeiro das empresas que se dedicam ao bronzeamento artificial".

Fonte: Redação Terra
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