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Política

Lei prevê dispensa do trabalho para tirar título eleitoral

15 abr 2010 - 15h29
(atualizado às 15h34)
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Os cidadãos que pretendem votar pela primeira vez nas eleições deste ano, em outubro, poderão faltar ao trabalho para a emissão do título. De acordo com a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Eliana Passarelli, a legislação trabalhista prevê um dia de dispensa para tirar o título. O prazo para emissão e regularização da situação eleitoral termina no dia 5 de maio, sem prorrogação.

Segundo o TRE, a Justiça Eleitoral também oferece uma opção na internet (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm/) para o eleitor solicitar o título e antecipar a emissão do documento. Mesmo assim, é necessário o comparecimento a um cartório eleitoral para a conclusão do atendimento.

A assessora do TRE-SP afirma que este é um "bom momento" para o eleitor solicitar ou regularizar o título. "Por enquanto, os cartórios não têm filas e o sistema não tem problemas devido ao aumento da procura. O atendimento é rápido e o título sai na hora", destaca.

Os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs possuem um espaço para consulta por nome ou número do título para o eleitor que quiser conferir sua situação.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode participar de concursos públicos, tirar CPF, efetuar matrículas em colégios ou faculdades, tirar ou renovar passaportes ou até mesmo ser contratado como funcionário de uma empresa.

O inscrição e o voto são obrigatórios para os cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para eleitores com mais de 70 anos e que completam 16 anos até dia 3 de outubro, data do primeiro turno.

Fonte: Redação Terra
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