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Juristas: pena alternativa a traficante reduz nº de detentos

2 set 2010 - 21h49
(atualizado às 22h03)
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em conceder, na quarta-feira, um habeas-corpus em favor de uma pessoa presa por traficar 13,4 g de cocaína poderá fazer diminuir o tamanho da população carcerária, atualmente em mais de 417 mil pessoas. A avaliação é do presidente do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Genival Veloso de França Filho, e do presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), André Castro.

"Noventa por cento das mulheres presas estão nessa condição por causa do envolvimento em tráfico de droga de pequena proporção", disse França Filho. "A possibilidade de aplicação de penas alternativas poderá ter um impacto importante na redução da população carcerária", afirmou Castro.

A decisão do STF cria precedente para o uso da pena alternativa aos pequenos traficantes condenados ao conceder ao juiz de execução criminal a competência para examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena. Na opinião do jurista e do defensor público, cabe ao juiz, não à lei previamente, estabelecer se pode ou não ser concedido o benefício de penas alternativas. "O juiz é que tem condições, de fato, de avaliar", afirmou o presidente do Conselho de Direitos Humanos. "É o juiz que conhece a situação concreta", disse Castro.

Castro chama atenção para o fato de que as pessoas envolvidas com pequeno tráfico de droga, por causa da falta de assistência jurídica, acabam apelando para advogados ligados ao crime organizado e passam a ter um vínculo permanente com o crime. "Eles pagam a ajuda com lealdade e passem a apoiar o crime", disse.

Segundo o presidente da Anadep, é possível que parte da opinião pública reaja à decisão, mas a pena alternativa é, para ele, um instrumento de ressocialização necessário. "A sociedade costuma esquecer que o preso hoje contido amanhã estará contigo", afirmou. "Para alguns a decisão do STF pode parecer uma afronta, mas o que havia era absolutamente inconstitucional", disse.

De acordo com o julgamento feito ontem pelo Supremo, são inconstitucionais os artigos da Lei 11.343/2006 (a chamada Nova Lei das Drogas) que proibiam a conversão das penas de prisão em penas alternativas.

"Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional", disse o ministro Celso de Mello, o último a dar o voto. "Entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição", afirmou.Conforme uma pesquisa feita no ano passado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 67% dos presos por tráfico de drogas são réus primários.

Agência Brasil Agência Brasil
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