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Itamaraty dá mais 4 passaportes diplomáticos a líderes evangélicos

16 jan 2013 - 15h19
(atualizado às 17h26)
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O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos a mais quatro líderes evangélicos, publicou nesta quarta-feira o Diário Oficial da União. Assinadas pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, as portarias referem-se a pedidos de outubro e dezembro de 2012 de membros da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O argumento do Itamaraty é que o documento foi concedido em "caráter de excepcionalidade", o mesmo do usado, há dois dias, para conceder o benefício a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.

R. R. Soares foi um dos contemplados com a nova concessão de passaportes diplomáticos
R. R. Soares foi um dos contemplados com a nova concessão de passaportes diplomáticos
Foto: / Futura Press

Pela primeira portaria, receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares, conhecido como R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares. A segunda se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Na segunda-feira, já havia sido contemplado Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus.

O Itamaraty afirmou nesta quarta-feira que a concessão está dentro da lei. Pelas regras, segundo a pasta, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa quando ela tem atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar "solicitação formal e fundamentada". No caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram "continuidade do trabalho no exterior".

O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático têm direito a uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto, mas há exceções. De acordo com o ministério, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.

As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do País".

Agência Brasil Agência Brasil
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