"É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas, adotando uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que, legalmente, é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes", disse o relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Além dele, também julgaram o caso a desembargadora Maria Berenice Dias e o desembargador Ricardo Raupp Ruschell.
Santos citou estudos especializados em diversos países, que não detectaram qualquer problema na adoção de crianças por casais homossexuais. Ao preparar um comparativo com as uniões entre pessoas do mesmo sexo, o relator concluiu ser possível o reconhecimento do direito de adoção para uniões entre homossexuais. Berenice Dias disse que as crianças "têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso". "O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta", acrescentou.
Redação Terra