Uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa foi convocada na quarta-feira para debater a constitucionalidade da indicação, informou o jornal Folha de S.Paulo "É inconstitucional", diz o presidente da comissão, o deputado Afanasio Jazadji, do PFL.
Procurada no Palácio dos Bandeirantes, a nova chefe da Casa Militar não quis dar entrevistas ontem.
Diz o artigo 141 da Constituição paulista: "O chefe da Casa Militar será escolhido pelo governador entre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do quadro de oficiais policiais militares". "Ela é do quadro de oficiais policiais femininos, não pertence ao quadro de oficiais da PM, como exige a Constituição", diz Jazadji.
As carreiras de oficial PM e de oficial policial feminino são separadas. Mesmo que obtenha a patente de coronel, uma mulher pela Constituição estadual vigente não pode aspirar a ocupar a chefia da Casa Militar nem exercer o comando geral da PM, prerrogativas dos oficiais do quadro masculino da corporação.
- Redação Terra


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