O presidente da Câmara Municipal, Roberto Trípoli, assinou a lei que tem uma exceção "na utilização de animais por instituições autorizadas pelo Poder Público Municipal, estadual ou Federal, com propósitos educativos, ou de exposições, competições, guarda, segurança e locomoção".
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficará a cargo da fiscalização e aplicação de multa, no valor de R$ 1.500, reajustado através do índice do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
A apresentação de um espetáculo poderá ser interrompida, se constatada a presença de animais. Este, poderá ser apreendido se for definido pelo fiscal que o animal vive em más condições de alojamento, alimentação e saúde.
- Redação Terra

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