Decreto proíbe apresentação de animais em circos de SP

10 de fevereiro de 2006 • 20h09 • atualizado às 20h12

Decreto publicado ontem no Diário Oficial da cidade de São Paulo regulamenta lei (14.014, de 30 de junho do ano passado) que proíbe a utilização de animais de qualquer espécie em circos e outros espetáculos da capital.

O presidente da Câmara Municipal, Roberto Trípoli, assinou a lei que tem uma exceção "na utilização de animais por instituições autorizadas pelo Poder Público Municipal, estadual ou Federal, com propósitos educativos, ou de exposições, competições, guarda, segurança e locomoção".

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficará a cargo da fiscalização e aplicação de multa, no valor de R$ 1.500, reajustado através do índice do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

A apresentação de um espetáculo poderá ser interrompida, se constatada a presença de animais. Este, poderá ser apreendido se for definido pelo fiscal que o animal vive em más condições de alojamento, alimentação e saúde.

Redação Terra
 
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