Na fazenda Caraíbas, em março de 2002, foram libertadas 53 pessoas que eram mantidas como escravos. Posteriormente, o deputado vendeu a propriedade.
Inocêncio havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, interior do Maranhão, após ação do Ministério Público do Trabalho.
Na sentença, Manoel Veloso condenou o deputado a abster-se de condutas que viessem a cercear a liberdade dos trabalhadores, bem como a regularizar os contratos e as condições de trabalho dos seus empregados, sob pena de
Em seguida foi realizado o julgamento do recurso impetrado pelo deputado com pedido indenização por dano moral. Esta ação (nº 611/2002) foi julgada procedente em parte pelo juiz Manoel Veloso, que condenou Inocêncio Oliveira a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 530 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Redação Terra